sábado, 19 de junho de 2010

NOVO ESTATUTO DA PMRN JÁ ESTÁ EM CONSTRUÇÃO


O Novo Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte começa a ser construído em parceria com representantes do Comando da PMRN e com as associações policiais do RN.

Entre as principais mudanças já realizadas e aprovadas na Comissão estão:

•A denominação de policiais-militares para "Militares Estaduais";

•A definição de carga horária de 160 horas mensais (ainda em análise);

•A carreira militar única privativa de militar estadual da ativa;

•Exigência de curso superior reconhecido pelo MEC para ingresso como soldados e, consequentemente, oficiais;

•Ter idade entre 21 e 30 anos de idade para ingresso em estabelecimentos de ensino militar estadual;

•Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na Categoria AB;

•Estágio probatório de 3 (três) anos após ingresso no serviço militar estadual;

•Seleção interna para acesso ao Quadro de Oficiais, exigindo, no mínimo, três anos de efetivo serviço;

•Ingresso no Curso de Habilitação de Cabo (CHC) ao militar estadual que contar 6 (seis) anos de efetivo serviço;

•Ingresso no Curso de Habilitação de Sargento (CHS) ao militar estadual que contar com 4 (quatro) anos de efetivo serviço na graduação de cabo;

•As turmas de formação terão um quantitativo mínimo de 15 (quinze) militares estaduais;A
•o militar estadual que for desligado de algum curso de formação só poderá ser matriculado em outro curso de formação ao transcorrer o período de 1 (hum) ano, contado a partir do ato do desligamento.udança de

As mudanças propostas pela Comissão para o Estatuto constitui um mérito para os policiais militares, porém deve-se observar algumas questões que poderão ser questionadas pela Justiça posterirmente, como a idade mínima exigida para o ingresso na Corporação e a carreira única para os militares.  Sabe-se que o Código Civil Brasileiro estabelece que a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil ao completar 18 (dezoito anos). A participação em concurso público faz parte do direito à cidadania por parte de todos os cidadãos. Dessa forma, não se pode exigir o limite mínimo de idade, já que contraria a Legislação Federal, o que poderá, no futuro, causar ações na Justiça por parte de alguns candidatos.

A carreira única de militares, por sua vez, poderá de igual forma ser contestada na Justiça, tendo em vista que impede a acessibilidade aos cargos públicos prevista na Constituição Federal. A acessibilidade aos cargos públicos é um dos princípios basilares da Administração Pública, sendo previsto em nossa Constituição. Não deve o legislador ordinário, tão pouco o administrador, estabelecer regras de investidura ao cargo público desconsiderando tal princípio condutor.

Dessa forma, a Comissão Mista constituída para elaboração do Estatuto dos Militares do Estado deve ficar atenta nos princípios constitucionais, bem como nos princípios norteadores da Administração Pública, afim de não estar contrariando normas especificadas em lei.

FONTE: Matéria criada pela Sd Glaucia, com informações da ACS/RN

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