quarta-feira, 14 de julho de 2010

JÚRI SENTENCIA RÉU A SEIS ANOS EM REGIME FECHADO E MULTA DE R$ 6 MIL


Réu escoltados por policiais militares do GTO
Sd PM Assis Lima e Sd PM Wendel

O primeiro júri popular que inaugurou as novas instalações do Poder Judiciário da comarca de João Câmara/RN realizado nesta terça – feira (13) julgou o processo nº 104.09.000935-8 que tem como réu o Sr. José Carlos dos Santos que foi condenado a seis anos de reclusão em regime fechado e multa de seis mil reais, por homicídio que vitimou Valmir de Souza Lima, ocorrido no dia 13 de agosto de 2009 na residência da vítima no bairro do Seac, área periférica do município.



Foram ouvidas como testemunhas de acusação a Srª. Inácia (mãe da vítima) e outro filho, além de um menor (acompanhado de seu pai) que segundo relata os alto teria sido ameaçado de morte pelo acusado armado com uma faca contra seu pescoço. Em defesa o depoente foi o pai do acusado que fez relatos de agressões iniciais a seu filho como também provocações por parte de familiares da vítima, levando seu filho a cometer tal delito.

Todas as partes depoentes foram submetidas a interrogatórios pela promotoria representada pelos advogados Roger Rodrigues de Melo e Dr. Valdezon José de Souza Leão e pelos advogados defensores Dr. Diego Severiano da Cunha e assistente para esclarecimento e clareza dos fatos ocorridos.

- A defesa questionou a depoente dona Inácia (mãe da vítima) que em juízo, segundo eles, apresentou três versões do fato, causando dúvidas à defensoria;

- O réu José Carlos dos Santos pressionado pela promotoria acrescentou fatos importantes não mencionados em depoimentos anteriores a justiça.

O Corpo de Jurados com sete membros após conhecerem os autos processuais e ouvirem depoimentos das testemunhas e do acusado, se reuniu as 15h50m na sala secreta para julgamento do acusado. Em seguida a Drª Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, Juíza de Direito fez a leitura da sentença com fundamentações no art. 121 do Código Penal Brasileiro ao réu com a condenação a seis anos de reclusão em regime fechado e pagamento de multa no valor de R$ 6 Mil.

A pauta do juri segue até o dia 22 com outros processos a serem julgados

FONTE: Evanuel Ataliba
FOTOS: Evanuel Ataliba

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